LEI ORDINÁRIA Nº 1834 DE 14 DE ABRIL DE 2010

"CONCEDE REAJUSTE DE VENCIMENTOS AOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
 

Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder reajuste de 9,50 (nove vírgula cinquenta por cento) aos vencimentos dos servidores da Câmara Municipal. 
 

Art. 2° - As despesas decorrentes desta Lei serão efetuadas em acordância com as dotações próprias do orçamento vigente. 
 

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1° de março de 2010.  
 

Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Demonstração, ES.