LEI ORDINÁRIA Nº 1007 DE 14 DE DEZEMBRO DE 1990

DÁ DENOMINAÇÃO DE ABRIGO SÃO VICENTE DE PAULO, O ABRIGO DE AMPARO A VELHICE INSTALADO NO ANTIGO PATRONATO, NESTE MUNICÍPIO.

O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal Decretou e eu sanciono  a seguinte lei: 
 

Artº 1º - Fica denominado "Abrigo São Vicente de Paulo" o abrigo de amparo a velhice instalado no antigo patronato, neste municipio.

Artº 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Demonstração, ES.