LEI ORDINÁRIA Nº 1723 DE 26 DE MARÇO DE 2008

"CONCEDE REAJUSTE DE VENCIMENTOS AOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". (MESA DIRETORA)

A CÂMARA MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO;

Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
 

Art. 1°. - Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a conceder reajuste de 18,5 % (dezoito vírgula cinco por cento) aos vencimentos dos servidores da Câmara Municipal. 
 

Art. 2°. - As despesas decorrentes desta Lei serão efetuadas em acordância com as dotações próprias do orçamento vigente.
 

Art. 3°. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1°. de março de 2008. 
 

Art. 4°. - Revogam-se as disposições em contrário.

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Demonstração, ES.