DELIMITA A ZONA URBANA DA CIDADE
O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artº 1º - A zona urbana da cidade de Mimoso do Sul., sede do Município, fica assim delimitada:
Artº 2º - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Demonstração, ES.