LEI COMPLEMENTAR Nº 003 DE 20 DE MAIO DE 2020

“CRIA A FUNÇÃO GRATIFICADA QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO;

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º. Fica criada a função gratificada de CHEFE DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS, com especificações constantes no Anexo Único, vinculado a Secretaria Municipal de Administração e Planejamento.

 

 

Art. 2º. As despesas com a execução da presente Lei Complementar correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.

 

 

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2020.

 

 

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Câmara Municipal de Mimoso do Sul-ES, em 20 de maio de 2020.

 

 

Sebastião Renato Cabral - Presidente

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mimoso do Sul, ES.