“CONCEDE REAJUSTE AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DOS QUADROS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL.”
PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO;
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. - Fica nos termos desta Lei, o Executivo Municipal autorizado a conceder reajuste de 3,24% aos servidores públicos municipais efetivos de seus quadros, retroativos a 01 de janeiro de 2017, cuja data base será o dia 01/01 de cada ano.
§1º. - Incluem-se no rejuste referenciado no caput, as funções gratificadas de Encarregado de Área e Encarregado de Turma.
§ 2º. - Com a alteração desta Lei, passam a vigorar as tabelas remuneratórias dos Anexos I,II,III.
Art. 2º. - As despesas desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria, cujo impacto orçamentário financeiro acompanha o presente.
Art. 3º. - Revogam-se às disposições em contrário.
Art. 4º. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Preeitura Municipal de Mimoso do Sul - ES, em 04 de agosto de 2017.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mimoso do Sul, ES.