AUTORIZA DOAÇÃO DE UM APARELHO AUDITIVO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a realização de despesa com aquisição de um aparelho auditivo, para doação menor carente, SINARA APARECIDA CARVALHO, filha de DEVAIR LOPES DE CARVALHO e de MARIA DA PENHA ROZINO CARVALHO, residente no Bairro Santa Izabel, neste Município
Art. 2º - As despesas decorrentes desta lei serão classificados no Orçamento vigente, na Função Saúde e Saneamento, Setor de Assistência-Médico-Social.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Demonstração, ES.