"CONCEDE REAJUSTE DE VENCIMENTOS AOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". (MESA DIRETORA)
A PREFEITA MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art 1º - Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a conceder reajuste de 16.67% (dezesseis vírgula sessenta e sete por cento) aos vencimentos dos servidores da Câmara Municipal.
Art. 2° - As despesas desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1° de maio de 2006.
Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Demonstração, ES.