LEI ORDINÁRIA Nº 1141 DE 26 DE JANEIRO DE 1994

"AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL ALINAR AÇÕES DA ESCELSA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; 

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a, em nome de Município de Mimoso de Sul, alienar 1.240 ( HUM MIL DUZENTAS E QUARENTA ) Ações Ordinárias/Nominativas de Espirito Santo Centrais Elétricas S.A. - ESCELSA. 

Art. 2º - O preço mínimo estimado para a a1ienação das referidas ações, será de CR$ 6.000,00 (SEIS MIL CRUZEIOS REAIS) par ação. 
 

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Demonstração, ES.