"AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL ALINAR AÇÕES DA ESCELSA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO;
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a, em nome de Município de Mimoso de Sul, alienar 1.240 ( HUM MIL DUZENTAS E QUARENTA ) Ações Ordinárias/Nominativas de Espirito Santo Centrais Elétricas S.A. - ESCELSA.
Art. 2º - O preço mínimo estimado para a a1ienação das referidas ações, será de CR$ 6.000,00 (SEIS MIL CRUZEIOS REAIS) par ação.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Demonstração, ES.