DÁ NOVA REDAÇÃO A LEI Nº 199 DE 10/04/59
O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art.º. 1º - A lei n° 199 de 10/4/59 terá a seguinte redação: fica concedido ao SPORT CLUB YPIRANGA, INDEPENDENTE ATLÉTICO CLUB, MUNICIPAL LÍTERO CLUB e CENTRO CÍVICO RURAL CLASSISTA, todos concedem nessa cidade, pelo prazo de 10 (dez) anos, isenção das taxas de consumo de energia elétrica e água fornecidos pela Prefeitura Municipal.
Art.º. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Demonstração, ES.