LEI ORDINÁRIA Nº 1408 DE 15 DE MAIO DE 2001

"AUTORIZA DOAÇÃO DE APARELHO DE AR CONDICIONADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
 

Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realização de despesa com aquisição de dois aparelhos de ar condicionado, para doação à Escola de 1° e 2° Graus "Antônio Acha", nesta cidade, para atendimento à implantação e implementação, na aludida escola, do Programa Estadual de Informática na Educação - PROINFO.
 

Art. 2° - As despesas decorrentes desta lei correrão à conta de dotação própria do orçamento vigente.
 

Art. 3° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Demonstração, ES.