"Dispõe sobre suspensão no pagamento de diárias aos Vereadores da Câmara Municipal de Mimoso do Sul, em razão da pandemia do COVID-19
Art. 1º. - Fica suspenso o pagamento de diárias realizadas no território do
Estado do Espírito Santo aos Vereadores do Poder Legislativo Municipal, enquanto perdurar a pandemia do COVID-19.
Art. 2º .- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Município de Mimoso do Sul - ES, em 08 de junho de 2020.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Demonstração, ES.