LEI ORDINÁRIA Nº 61 DE 14 DE JUNHO DE 1950

AUTORIZA PAGAMENTO POR AUMENTO DE TARIFA

O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPIRITO SANTO: FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Artº. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a pagar a campanha Eletricidade Muqui do Sul, a importância  de Cr$. 12.420,00 (doze mil quatrocentos e vinte cruzeiros), em prestações trimestrais, referente ao exercício em curso, por aumento de tarifa, á titulo precário, da iluminação pública desta cidade e da sede do distrito de São Pedro do Itabapoana, conforme verba 308 - 8.88.4 - a), do orçamento vigente. - 

Artº. 2º - A presente lei vigorará á partir de 1º (Primeiro) de janeiro do corrente ano, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Demonstração, ES.