Altera a Lei n° 2.301/2016, que "dispõe sobre a criação da Semana do Expositor Agropecuário de Gado Leiteiro e Gado de Corte do Município de Mimoso do Sul — ES e dá outras providências
Art. 1. — O Parágrafo Único do Art. 30• da Lei n° 2.301/2016 passa a vigorar com a seguinte alteração:
Art. 3º (…)
(...)
Parágrafo único: Caso o Poder Público Municipal não se manifeste no período de 60 (sessenta) dias, anteriores à data de inicio do evento, poderá a Cooperativa de Laticínios de Mimoso do Sul — COLAMISUL, a realização do evento.
Art. 2°. — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita de Mimoso do Sul (ES), em 04 de outubro de 2016.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Demonstração, ES.