LEI ORDINÁRIA Nº 2137 DE 5 DE MARÇO DE 2014

"CONCEDE REAJUSTE DE VENCIMENTOS AOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." (MESA DIRETORA)

A PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO:

Faça saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
 

Art. 1° - Fica o Poder Legislativo autorizado a conceder reajuste de 10% (dez por cento) aos vencimentos dos servidores da Câmara Municipal, abarcando os servidores efetivos e comissionados, na forma do art. 37, X, da Constituição da República.
 

Art. 2° - As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.  
 

Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2.014. 
 

Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário.

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Demonstração, ES.