LEI ORDINÁRIA Nº 123 DE 10 DE OUTUBRO DE 1954

Autorisa a aceitar doação

O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPIRITO SANTO; FAÇO SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL DECRETOUE  EU SANCIONO A SEGUINTE LEI :

Art. 1º - Fica o poder executivo Municipal autorizado a receber, em doação, a ser feita por José Ferreira Martins, por escritura pública, uma área de terra, medindo 35 (trinta e cinco) metros de frente por 36 (trinta e seis) de fundos, num total de um mil duzentos e sessenta metros quadrados, situada na sede município, destinada á construção de cemitério público daquela localidade. 

Art.  2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir, oportunidade, o credito especial destinado a abrir , oportunamente, o credito especial destinto a fazer face as despesas com a lavradora da escritura pública de trata o artigo anterior.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrario.

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Demonstração, ES.