LEI ORDINÁRIA Nº 613 DE 3 DE JUNHO DE 1980

CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO MIMOSENSE AO SENHOR ENES CHEIBUB.

O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPIRITO SANTO: Faço saber que Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: 
 

Artº 1º - Fica concedido o titulo de Cidadão Mimosense, ao Senhor Enes Cheibub.

Artº 2º - O título, representado por diploma especialmente confeccionado, será assinado pelo Presidente e Prefeito Municipal.

Artº 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Demonstração, ES.