LEI ORDINÁRIA Nº 2787 DE 13 DE FEVEREIRO DE 2023

“AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A REPASSAR RECURSOS À ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI DE MIMOSO DO SUL, NO EXERCÍCIO DE 2023, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO;

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar recursos, através do Fundo Municipal de Saúde, mediante instrumento próprio, conforme anexo único desta Lei, no exercício de 2023, para a Associação Pestalozzi de Mimoso do Sul, inscrita no CNPJ nº. 01.194.628/0001-38.

Art. 2º. Os recursos de que tratam a presente Lei poderão ser repassados mediante requerimento da Entidade beneficiada, devidamente regular perante os órgãos a que se obriga, em razão de sua natureza, podendo, ainda, o repasse se dá através de instrumento de convênio porventura vigente, observada a regularidade da Entidade.

 

PARÁGRAFO ÚNICO: A regularidade descrita no caput impõe necessariamente a regularização ente a todos os órgãos tributários, previdenciários e prévia aprovação de contas do ano anterior e comprovação de execução do plano de trabalho, após parecer prévio do Conselho Municipal ao qual a entidade beneficiada se vincula.

 

Art. 3º. Fica plenamente vedado o repasse se a entidade não se vincula a nenhum Conselho Municipal, ou não submete contas anuais para apreciação dos mesmos.

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Mimoso do Sul - ES, 13 de fevereiro de 2023.

PETER NOGUEIRA DA COSTA
Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Demonstração, ES.