“ALTERA O ART. 6º, DA LEI MUNICIPAL Nº. 2.842/2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO;
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O Artigo 6º, da Lei Municipal nº. 2.842/2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 6°. O Conselho Municipal LGBTI+ terá a seguinte composição:
I - Representantes do Poder Público Municipal (titular e suplente):
a) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento;
b) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Assistência Social e
Desenvolvimento Econômico;
c) 01 (um) representante da Secretaria Municipal da Cultura;
d) 01 (um) representante da Secretaria Municipal da Educação;
e) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer;
f) 01 (um) um representante da Secretaria Municipal de Saúde;
g) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Turismo.
II - Representantes da Sociedade Civil (titular e suplente):
a) 01 (um) representante da ASCOMI/CDL;
b) 01 (um) representante do Hospital Apóstolo Pedro;
c) 01 (um) representante da Associação de Apoio Terapêutico Reviver;
d) 04 (quatro) representantes da população LGBTI+ eleitos em Assembleia Pública para tal fim.
Art. 2º. Ficam mantidas as demais disposições contidas na Lei Municipal nº. 2.842/2023.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mimoso do Sul - ES, 11 de dezembro de 2024.
PETER NOGUEIRA DA COSTA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mimoso do Sul, ES.