LEI ORDINÁRIA Nº 1475 DE 1 DE OUTUBRO DE 2002

"DÁ DENOMINAÇÃO AO CENTRO INTEGRADO DE ASSISTÊNCIA A MULHER COM O NOME QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". (VEREADOR JÚLIO CÉSAR RESENDE FILHO).

O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO;

Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
 

Art. 1° - O Centro Integrado de Assistência à Mulher localizado na Sede deste Município, passa a denominar-se "Mana da Conceição Pereira Marçal". 
 

Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Demonstração, ES.