LEI ORDINÁRIA Nº 1106 DE 10 DE SETEMBRO DE 1992

"CRIA BIBLIOTECA PÚBLICA MUNICIPAL, NOS DISTRITOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."

O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. 

Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte lei:
 

Art. 1º - Fica criado no distrito de Santo Antonio do Muqui, deste Município, urna Biblioteca Pública Municipal para atender aos estudantes e pessoas interessadas. 
 

Art. 2º - A Biblioteca será mantida pela Prefeitura que, a administrará garantindo seu funcionamento. 
 

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Demonstração, ES.