LEI ORDINÁRIA Nº 421 DE 12 DE JANEIRO DE 1971

CONCEDE ISENÇÃO DE IMPOSTO E TAXAS

O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
 

Artº 1º - Fica isento pelo prazo de 5 (cinco) anos, de todos os Impostos e Taxas Municipais, o Prédio e o Cinema são José, desta cidade, pertencente ao Dr. Moacir Carvalho Figueira.

Art 2º - Ficam canceladas todos os débitos pendentes dessa natureza inclusive as contas de energia elétrica anteriores a data da aprovação desta Lei.

Artº 3º - Esta Lei entrara em vigor em 12 de Janeiro de 1972, revogadas as disposições em contrario.


 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Demonstração, ES.