LEI ORDINÁRIA Nº 985 DE 6 DE MARÇO DE 1990

"DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS"

O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: 
 

Art. 1º - Ficam criados nos termos desta lei, os cargos de provimento em comissão de nível superior de:

a) - Engenheiro Agrónomo ( dois ) cargos;

b) - Dentista (seis) cargos;

c) - Professor de Educação Física (dois) cargos.

d) - Diretor de Turismo (um) cargo. 
 

Art. 2º - Ficam criados, ainda, (um) cargo de Encarregado de de Almoxarifado e um cargo de Encarregado de Compras, a nível de 29 Grau completo, com os vencimentos  fixados em lei.
 

Art. 3º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de verba própria do orçamento vigente.
 

Artº 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Demonstração, ES.