LEI ORDINÁRIA Nº 1017 DE 10 DE ABRIL DE 1991

"CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO MIMOSENSE AO SR. LUIZ ANTONIO MOULIN DE CARVALHO".

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte lei: 
 

Art. 1º - Fica concedido o Título de Cidadão Mimosense ao Sr. Luiz Antonio Moulin de Carvalho.
 

Art. 2º - O Titulo, representado por Diploma especialmente confeccionado, será entregue ao agraciado em reunião especial da Câmara Municipal.
 

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Demonstração, ES.