"ATRIBUIU NOMENCLATURA A BEM PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". (PROPONENTE E SUBSCRITOR DO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA: EXM°. SR. VEREADOR SÉRGIO LUIZ DA SILVA).
A PREFEITA MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO:
Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono na forma da Lei Orgânica do Município de Mimoso do Sul e no art. 30 da Constituição Federal, a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica atribuída ao bem público Praça em Santo Antônio de Muqui, Município de Mimoso do Sul/ES, o nome do saudoso e estimado "ALÉCIO AMARAL DA SILVA".
Art. 2°. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Demonstração, ES.