“Revoga a Art. 4º da Lei Municipal Nº. 2.688/2021 e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica revogado o art. 4º da Lei Municipal nº. 2.688/2021.
Art. 2º. Mantém-se inalteradas as demais disposições da Lei Municipal nº. 2.688/2021.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mimoso do Sul - ES, em 18 de abril de 2022.
Peter Nogueira da Costa
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mimoso do Sul, ES.