LEI ORDINÁRIA Nº 905 DE 26 DE OUTUBRO DE 1988

REVOGA OS DISPOSITIVOS DE LEI ANTERIOR

O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
 

Art. 1º - Fica revogada no todo a Lei Municipal nº 1 ,de 26/02/48, que cria feriado Municipal.
 

Art. 2º - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Demonstração, ES.