"AUTORIZA FIRMAR CONVÊNIO COM O MUNICÍPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ PARA REPARTIÇÃO DE TRIBUTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
A PREFEITA MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO;
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal a firmar convênio com o Município de Campos dos Goytacazes, Estado do Rio de Janeiro, para repartição do Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza — ISSQN, relativo a construção da Pequena Central Hidroelétrica Pedra do Garrafão.
Art. 2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Demonstração, ES.