LEI ORDINÁRIA Nº 1690 DE 19 DE SETEMBRO DE 2007

"AUTORIZA FIRMAR CONVÊNIO COM O MUNICÍPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ PARA REPARTIÇÃO DE TRIBUTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

A PREFEITA MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO;

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
 

Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal a firmar convênio com o Município de Campos dos Goytacazes, Estado do Rio de Janeiro, para repartição do Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza — ISSQN, relativo a construção da Pequena Central Hidroelétrica Pedra do Garrafão.
 

Art. 2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
 

Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Demonstração, ES.