LEI ORDINÁRIA Nº 2056 DE 28 DE MARÇO DE 2013

"ALTERA A LEI N2. 2.051 DE 07 DE MARÇO DE 2.013 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

A PREFEITA MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO:

Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono na forma da Lei Orgânica do Município de Mimoso do Sul e no art. 30 da Constituição Federal, a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica alterado o artigo 5°. da Lei Municipal n°. 2.051 de 07 de março de 2.013, que passará a vigorar com a seguinte redação: 


(...)

Artigo 5º -  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo os seus efeitos a data de 02 de janeiro de 2.013.

(...)

Art. 2°. - As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria.

Art. 3°. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Demonstração, ES.