“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE DO MUNICÍPIO DE MIMOSO DO SUL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial ao orçamento do Município de Mimoso do Sul, para o exercício de 2025, de acordo com o disposto nos Artigos 40, 41, 42 e 43, da Lei Federal nº. 4.320, de 17 de março de 1964, no valor de até R$2.700.000,00 (dois milhões setecentos mil de reais) através das seguintes dotações:
Unidade Orçamentária 040001 Secretaria Municipal de Administração e Planejamento
Secretaria Municipal de Administração e Planejamento e
Órgão 040 Recursos Humanos
Função 28 Encargos Especiais
Subfunção 843 Serviço da Dívida Interna
Programa 0022 Encargos Especiais da Prefeitura
Projeto/ Atividade 2.023 Administração da Dívida Com o RPPS
Elemento Despesa 31919200000 Despesas de Exercícios Anteriores – OP – Intra Orçamentárias 2.700.00
Art. 2º. Para atender ao que prescreve o artigo anterior, será utilizado, para fazer face à abertura do crédito adicional especial de que trata o art. 1º desta Lei, a anulação/ remanejamento de saldo de dotações, superávit financeiro e excesso de arrecadação, nos termos do inciso III do § 1°, do art. 43, da Lei Federal n°. 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º. Fica alterada a Lei Municipal do Plano Plurianual, válida para os exercícios de 2022 a 2025, incluindo-se a atividade e o programa constantes desta Lei em seus anexos.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Mimoso do Sul-ES, em 19 de fevereiro de 2025.
Sebastião Sarte Filho
Presidente
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mimoso do Sul, ES.