LEI ORDINÁRIA Nº 2017 DE 27 DE JUNHO DE 2012

"CONCEDE REAJUSTE DE VENCIMENTOS AOS SERVIDORES DO SAAE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

PROVIDÊNCIAS".

O PREFEITO DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO:

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. - Fica o Executivo Municipal, nos termos desta Lei, autorizado a conceder reajustes aos vencimentos dos servidores do SAAE - Serviço Autônomo de Água e Esgoto no percentual de l0% (dez por cento) a ser concedido a partir de 01 de maio de 2.012.

Art. 2º. - Os vencimentos dos servidores do SAAE serão os constantes do anexo 1, o qual faz parte integrante da presente Lei.

Art. 3º. - As despesas desta Lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente.

Art. 4º. - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 01 de maio de 2.012.

Art. 5º. - Revogam-se as disposições em contrário.

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Demonstração, ES.