LEI ORDINÁRIA Nº 922 DE 18 DE ABRIL DE 1989

REAJUSTA VENCIMENTOS E SALÁRIOS DO PESSOAL DA CÂMARA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal Decretou e eu promulgo a seguinte lei: 
 

Art. 1º - Ficam reajustados, nos termos desta lei, os vencimentos e salários do pessoal ocupado na Câmara Municipal de Mimoso do Sul-(ES), conforme abaixo discriminados:

Diretor de Secretaria Ncz$ 251,95

Secretária Ncz$ 220,79

Auxiliar de Secretaria Ncz$ 150,45
 

Artº 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01/01/89, revogando-se as disposições em contrário. 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Demonstração, ES.