LEI ORDINÁRIA Nº 1982 DE 9 DE FEVEREIRO DE 2012

"Autoriza subvenção aos blocos carnavalescos do município e dá outras providências".

O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO:

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 

 

Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a repassar aos blocos carnavalescos devidamente cadastrados junto à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo mediante apresentação de seus estatutos e ata de posse de suas respectivas diretorias, o valor global de R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais). 

§ 1° - O valor mencionado no caput deste artigo destina-se a ajuda de custo para a confecção de fantasias e alegorias dos blocos, a fim de que possam participar do "Desfile Oficial de Blocos" nos festejos de Carnaval. 

§ 2º - O repasse de que trata esta Lei é meramente autorizativo e deverá ser repassado de acordo com a conveniência e oportunidade da administração pública municipal. 

§ 3° — O repasse a que alude o caput deste artigo poderá ser pago de forma parcelada, de acordo com o planejamento orçamentário e disponibilidade financeira do tesouro municipal. 

Art. 2° Os blocos carnavalescos beneficiados com o rateio da subvenção descrita no caput do artigo 1º deverão prestar contas de seus gastos junto à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo no prazo impostergável de até 30 (trinta) dias após o término do carnaval no calendário oficial nacional. 

Art. 3° Caso não seja prestada conta no prazo estipulado no artigo anterior ou não sejam estas julgadas regular pela comissão a ser designada pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo os blocos beneficiados terão que devolver o valor recebido devidamente atualizado acrescido de multa de 10% (dez por cento), sem prejuízo das responsabilidades civis e criminais de seus respectivos e diretores ou responsáveis.

Art. 4° As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria. 

Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo os seus efeitos a partir de 01 de fevereiro de 2.012.

 

Mimoso do Sul (ES), em 09 de fevereiro de 2.012.

 

Angelo Guarçoni Junior 

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mimoso do Sul, ES.