“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER ABONO/BONIFICAÇÃO EXCEPCIONAL AOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO E DA EDUCAÇÃO (EFETIVOS E CONTRATADOS) EM EFETIVO EXERCÍCIO NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO;
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder abono/bonificação excepcional, anualmente, aos Profissionais do Magistério da Educação Básica e aos Profissionais da Educação Básica ocupantes de cargos de provimento efetivo ou em contratação temporária, em efetivo exercício no cargo e lotados na Secretaria Municipal de Educação.
§1°. O valor do abono será fixado por Decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal, podendo ser diferente para cada categoria.
§2°. Os critérios e finalidades para percepção do abono/bonificação de que trata esta Lei serão estabelecidos por Decreto de Chefe do Poder Executivo Municipal.
§3º. O abono/bonificação de que trata esta Lei será percebido por servidor público municipal, atrelado ao cadastro de pessoa física – CPF, independente do número de matrículas ou cargos acumuláveis ocupados no Município.
Art. 2°. O benefício instituído por esta Lei:
I – configura rendimento tributável ao servidor;
II – não tem natureza salarial ou remuneratória;
III – não se incorpora a remuneração do servidor para quaisquer efeitos;
IV – não é considerado para efeito do pagamento do 13° (décimo terceiro) salário e férias;
V – não constitui base de cálculo de contribuição providenciaria ou de assistência à saúde;
Art. 3°. As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentarias próprias do elemento de despesa de pessoal da Secretaria Municipal de Educação vinculados aos recursos do FUNDEB 70%.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário, especificamente a Lei Municipal nº 2.710/2022.
Prefeitura Municipal de Mimoso do Sul - ES, 31 de agosto de 2023.
PETER NOGUEIRA DA COSTA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Demonstração, ES.