LEI ORDINÁRIA Nº 1298 DE 3 DE DEZEMBRO DE 1998

"DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA NOMINAÇÃO DE BAIRRO DISCRIMINADO NA LEI MUNICIPAL N°. 1269/98 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS ".

O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO;

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
 

Art. 1º - O Bairro discriminado na Lei Municipal n°. 1269/98, de 23 de janeiro de 1998, que, autorizou o Executivo Municipal a doar a área de terreno à Sociedade Pestalozzi de Mimoso do Sul refere-se ao " Bairro Serrano ", e não, Bairro "Village da Serra", conforme consta da Lei.
 

Art.2°- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Demonstração, ES.