LEI ORDINÁRIA Nº 2739 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2021

“DISPÕE SOBRE NORMAS DE TRANSPARÊNCIA NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” . (PROPONENTE: Vereador Cassiano Mendes Porcino)

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, nos termos do art. 50, § 7º. da Lei Orgânica do Município (01/90) PROMULGA a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica nos termos desta Lei compelido ao Município de Mimoso do Sul/ES, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno a inserir no Sistema de Dados do Portal da Transparência, para ciência e conhecimento da população, em obediência ao princípio da publicidade, lei de acesso à informação e boa governabilidade, a ordem cronológica e os beneficiários que serão atendidos com o maquinário da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, devendo constar o nome do agricultor, data do atendimento, natureza do serviço, local e endereçamento da prestação efetiva dos serviços, data do protocolo junto ao Setor competente, comprovante do pagamento da taxa do protocolo e do valor do serviço (DAM), número do Processo Administrativo, com vistas a atender a ordem cronológica e não haver a violação ao princípio da impessoalidade.

 

Art. 2º. Está lei entrará em vigor 60 (sessenta) dias, após a sua publicação.

 

Art. 3º. Revogam-se às disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Mimoso do Sul - ES, em 20 de dezembro de 2021.

 

 

Peter Nogueira da Costa

Prefeito

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mimoso do Sul, ES.