"ALTERA VENCIMENTOS DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
A PREFEITA MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Os vencimentos dos Cargos de Provimento em Comissão constantes do anexo 1 da Lei Municipal n° 1404, de 1° de fevereiro de 2001, passam a vigorar com os valores constantes do anexo 1, parte integrante desta Lei.
Art. 2° - As despesas decorrentes desta Lei, correrão à conta de dotação própria do orçamento vigente.
Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° - Revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Demonstração, ES.