LEI ORDINÁRIA Nº 560 DE 29 DE JUNHO DE 1978

CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO MIMOSENSE

O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele  sanciona a seguinte Lei:
 

Artº 1º - É considerado cidadão de Mimoso do Sul, o ilustre pároco da Igreja Católica, desta cidade, Senhor Ériton Luiz Cortat Nery.

§ Único - Como titulo da homenagem concretizada neste artigo, ser conferido o respectivo diploma assinado pelo Prefeito e Presidente da Cara Municipal.

Artº 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Demonstração, ES.