LEI ORDINÁRIA Nº 1120 DE 14 DE DEZEMBRO DE 1992

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGO DE CARREIRA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIA.

O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SULT ESTADO DO ESPIRITO SANTO;

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono no a seguinte Lei:
 

Art. 1º - Fica criado o Cargo de Carreira, Nível Superior, de Procurador Municipal e, incluído no anexo I, a que se refere o Inciso I do artigo 4º da Lei Municipal nº 832/8.
 

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.  
 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Demonstração, ES.