DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGO DE CARREIRA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SULT ESTADO DO ESPIRITO SANTO;
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono no a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criado o Cargo de Carreira, Nível Superior, de Procurador Municipal e, incluído no anexo I, a que se refere o Inciso I do artigo 4º da Lei Municipal nº 832/8.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Demonstração, ES.