LEI ORDINÁRIA Nº 184 DE 18 DE OUTUBRO DE 1958

CESSÃO GRATUITA DE ÁGUA.

O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPIRITO SANTO; FAÇO SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Artº 1º - Fica concedido ao sr.  Bayardo Cysne , a titulo de compensação pela cessão gratuita da água de sua propriedade denominada "BELMONTE" , para reforço do abastecimento desta cidade,  o direito de se utilizar, para fins domésticos na cidade propriedade, de uma pena d´gua a ser colocada no encanamento subsidiário. 

Artº 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Demonstração, ES.