“ALTERA OS ANEXOS DA LEI MUNICIPAL Nº. 2.231/2015 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Os anexos da Lei Municipal nº. 2.231/2015 passam a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO I- A que se refere o Artigo 3º
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
DESCRIÇÃO DAS CLASSES E CARGOS
DESCRIÇÃO:
SÍNTESE DOS DEVERES: Execução de tarefas diversas de natureza repetitiva, envolvendo trabalhos de obras e/ou operacionais, como ajudante de pedreiros, carpinteiros, bombeiros e outros ligados a operacionais, como ajudante de pedreiros, carpinteiros, bombeiros e outros ligados a operacionalização da estação de tratamento de Água e Esgoto.
ATRIBUIÇÕES CARACTERÍSTICAS:
- Executar trabalhos, manuais e/ou mecanizados, próprios de ajudante de pedreiro, carpinteiro, pintura, bombeiro, operador e outros técnicos, referentes à construção, ampliação, operação e manutenção do sistema de água e esgoto, tais como, abertura e recobrimento de valas, carregamento de tubos e de materiais diversos, preparo e colocação de argamassa e concretos ;
- Carregamento de tanques de produtos químicos e preparo das perspectivas soluções;
- Manutenção de redes de água, corte e religação de água;
- Executar serviços de limpeza e conservação dos prédios, áreas e jardins e executar outras tarefas correlatas;
- Cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho.
DESCRIÇÃO:
SÍNTESE DOS DEVERES: Tarefas auxiliares de natureza repetitiva envolvendo a execução de trabalhos complementares simples.
ATRIBUIÇÕES CARACTERÍSTICAS:
- Fazer limpeza do escritório, laboratório, estações de tratamento de água e outros, varrendo, lavando e encerando assoalhos, pisos, escadas, ladrilhos, vidraças e outros;
- Manter limpas as devidas instalações das dependências do SAAE;
- Remover o pó dos móveis, paredes, tetos, portas, janelas, aparelhos e equipamentos, limpar utensílios como cinzeiro e objetos de adorno, coletar lixos das salas, corredores e outras dependências, remover e arrumar móveis;
- Executar tarefas de copa e cozinha: Preparar e servir café, água, e outros, nos setores de trabalho, nas quantidades e horários determinados;
- Executar serviços internos e externos, entregando e recebendo documentos, correspondências, mensagens ou pequenos volumes nas diversas Unidades administrativas do SAAE ou junto a outras repartições públicas ou privadas;
- Auxiliar no encaminhamento dos visitantes aos diversos setores do SAAE;
Cont. da Lei nº 1621.
- Auxiliar no atendimento ao público, nas anotações dos recados e atendimento dos telefones;
- Zelar pela limpeza, conservação e guarda dos aparelhos e equipamentos utilizados e do local de trabalho;
- Executar outras tarefas correlatas.
DESCRIÇÃO:
SÍNTESE DOS DEVERES: Os ocupantes do cargo têm como atribuições a execução de serviços de assentamento e demolição da pavimentação de ruas, parques, praças e outros logradouros públicos.
ATRIBUIÇÕES CARACTERÍSTICAS:
- Executar serviços de demolições em pavimentação de ruas, praças, e outros logradouros públicos visando a execução de serviços prestados pelo SAAE;
- Determinar o alinhamento da obra, marcando-o com estacas e linhas para orientar o assentamento do material;
- Preparar a superfície do solo, recobrindo-o com areia ou terra para nivelá-lo e permitir o assentamento das peças;
- Executar serviços de assentamento de pisos, azulejos, pedras, elementos de concreto pré-moldados e outros;
- Recobrir junções preenchendo-as com alcatrão ou argamassa de cimento para igualar o calçamento e dar acabamento;
- Espalhar camada de areia sobre os assentamentos; preparar cavaletes e outros meios para isolar as áreas de trabalho;
- Executar outras tarefas correlatas;
- Zelar pela limpeza, conservação e guarda das ferramentas e equipamentos utilizados no local de trabalho.
Art. 2º. Ficam mantidas as demais disposições contidas na Lei Municipal nº. 1.621/2006 e em sua alteração (Lei Municipal nº. 2.231/2015).
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Mimoso do Sul - ES, em 14 de dezembro de 2022.
Peter Nogueira da Costa
Prefeito
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mimoso do Sul, ES.