LEI ORDINÁRIA Nº 435 DE 27 DE JUNHO DE 1972

INSTITUI FERIADO MUNICIPAL

O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, FAÇO SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL DECRETOU E EU SANCIONO A SEQUINTE LEI.-
 

Artº 1º -  Fica considerado feriado Municipal, o dia 26 de Novembro, data da transferência da sede Municipal para esta cidade e da Instituição dos Símbolos Municipais.

Artº 2º - Revogam-se as disposições em contrário

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Demonstração, ES.