LEI ORDINÁRIA Nº 228 DE 10 DE NOVEMBRO DE 1960

DECLARA ESTÁVEIS FUNCIONÁRIOS DA CÂMARA MUNICIPAL.

O Presidente da Câmara Municipal de Mimoso do Sul Estado do Espirito Santo; faço saber que a Câmara Municipal DECRETOU e promulgou a seguinte lei:

Artigo - 1º - São declarados estáveis os funcionários da câmara municipal que esta data contem, no mínimo, 10 (dez) anos de serviço público prestado ao Munícipio. 

Artigo - 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Demonstração, ES.