LEI ORDINÁRIA Nº 1157 DE 8 DE DEZEMBRO DE 1994

"ALTERA DISPOSITIVO A LEI MUNICIPAL Nº 1032 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."

Faço saber que a Câmara Municipal Decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - O Artigo 9º da Lei Municipal nº 1O32 datada de 04 de junho de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 9º - O quorum para realização das reuniões do C M S , serÁ de dois terços de seus membros em primeira convocação e um terço de seus membros em segunda convocação".

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas às disposições em contrário.

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Demonstração, ES.