LEI ORDINÁRIA Nº 682 DE 14 DE SETEMBRO DE 1982

DERROGA DISPOSITIVOS DE LEI ANTERIOR

O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPIRITO SANTO: Faço saber saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

Artº 1º - Os artigos 1º, 2º e 3º da Lei 650, de 14 de outubro de 1981, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º - Fica estipulado na proporcionalidade de 01 (um) veículo para cada 800 (oitocentos) habitantes no Município, a quantidade de taxi a ser licenciado na categoria de aluguel ".

"Art. 2º - a o Poder Executivo Municipal autorizado, em detrimento ao que preceito o artigo anterior, criar 02 (dois) pontos de taxi na Sede Municipal e pontos em vários distritos".

"Art. 3º - O número inicial de licenciamento, em função desta lei, não poderá ser superior a 15 (quinze) veículos"

 

Artº 2º - Ficam inalterados os demais dispositivos da lei nº 650, de 14 de outubro de 1981.

Artº 3º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação

Artº 4º -  Revogam-se as disposições em contrario.

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Demonstração, ES.