CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO MIMOSENSE AUSENTE AO SR. EZIO LEAL MORAES FILHO
O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.
Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica concedido o Título de Cidadão Mimosense Ausente ao Sr. Ezio Leal Moraes Filho.
Art. 2º - O Título, representado por Diploma especialmente confeccionado, será entregue ao agraciado em reunião especial da Câmara Municipal.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Demonstração, ES.