LEI ORDINÁRIA Nº 1021 DE 5 DE ABRIL DE 1991

CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO MIMOSENSE AUSENTE AO SR. EZIO LEAL MORAES FILHO

O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. 

Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica concedido o Título de Cidadão Mimosense Ausente ao Sr. Ezio Leal Moraes Filho. 

Art. 2º - O Título, representado por Diploma especialmente confeccionado, será entregue ao agraciado em reunião especial da Câmara Municipal.

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Demonstração, ES.