“CRIA O CARGO QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO;
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º. Fica criado, vinculado à Secretaria Municipal de Saúde, o cargo descrito no Anexo I da presente Lei Complementar.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mimoso do Sul - ES, 22 de dezembro de 2023.
PETER NOGUEIRA DA COSTA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mimoso do Sul, ES.