LEI ORDINÁRIA Nº 2537 DE 29 DE OUTUBRO DE 2019

“Autoriza o Executivo Municipal a repassar recursos provenientes do Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Assistência Hospitalar e Ambulatorial a Associação Pestalozzi de Mimoso do Sul e dá outras providências”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO;
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
 

Art. 1º.- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar recurso de R$ 28.125,00 (vinte e oito mil, cento e vinte e cinco reais), em parcela única, visando o incremento temporário ao custeio dos serviços de assistência hospitalar e ambulatorial, através do Fundo Municipal de Saúde, mediante instrumento próprio, para a Associação Pestalozzi de Mimoso do Sul, sediada no Município de Mimoso do Sul – ES, inscrita no CNPJ nº 01.194.628/0001-38, conforme disposto na Portaria nº 1663, de 26 de junho de 2019.

Art. 2º.- Os recursos de que trata a presente lei poderão ser repassados em cota única ou parcelado para a Entidade, a critério da administração pública, desde que a mesma esteja devidamente regular perante os órgãos a que se obriga em razão de sua natureza.

Art. 3º.- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

               Prefeitura Municipal de Mimoso do Sul - ES, em 29 de outubro de 2019.

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mimoso do Sul, ES.