LEI ORDINÁRIA Nº 1337 DE 1 DE SETEMBRO DE 1999

"DISPÕE SOBRE O REPASSE DE RECURSOS FINANCEIROS AO FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE, COMO CONTRAPARTIDA AO INCENTIVO DE ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA BÁSICA".

O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
 

Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a transferir recursos financeiros para conta específica do Fundo Estadual de Saúde, destinados à Assistência Farmacêutica do Município. 
 

Parágrafo Único - O valor a ser repassado será equivalente a R$ 0,50 (cinquenta centavos de real), por habitante/ano, em conformidade com as Portarias n° 176 e 756 do Ministério da Saúde.
 

Art. 2° - Os recursos de que trata o artigo anterior, serão provenientes de dotações orçamentarias próprias, suplementares se necessário.
 

Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros vigentes a partir de 12 de maio de 1999.
 

Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário.

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Demonstração, ES.