LEI ORDINÁRIA Nº 684 DE 14 DE SETEMBRO DE 1982

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O CENTRO ESPÍRITA "PASCOA DE JESUS

O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPIRITO SANTO: Faço saber saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

Artº 1º - É declarado de utilidade pública para todos os efeitos legais, o Centro Espirita " Pascoa de Jesus ", inscrito no livro de Registro de Sociedades Civis ( Pessoas Jurídicas ), Livro-Nº-.A-, s folhas 50 (cinquenta) sob o nº 15 (quinze) de ordem, de 12 de março de 1946.
 

Artº 2º - Esta lei entrar em vigor na data de sua publicação.

Artº 3º -  Revogam-se as disposições em contrário.

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Demonstração, ES.